# Lei nº 15.217, de 22 de setembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Alexandre Silveira de Oliveira
