# Lei nº 15.218, de 24 de setembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa
