Lei nº 15.239, de 23 de outubro de 2025

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser lembrado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Macaé Maria Evaristo dos Santos