Lei nº 15.239, de 23 de outubro de 2025
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser lembrado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos