Lei nº 15.242, de 28 de outubro de 2025
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Inscreve o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Inscreva-se o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
A ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Eutália Barbosa Rodrigues Naves