Lei nº 15.244, de 28 de outubro de 2025
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
declara a Cultne, o maior acervo digital de cultura negra do País, como manifestação da cultura brasileira.
Parágrafo único. O acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra e de possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades e à sociedade civil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Cristina Kiomi Mori
Anielle Francisco da Silva