Lei nº 15.278, de 01 de dezembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza