# Lei nº 15.286, de 18 de dezembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Celso Sabino de Oliveira
