Lei nº 15.287, de 18 de dezembro de 2025
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º
No Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, serão desenvolvidas atividades com vistas à plena integração na sociedade das pessoas com agenesia de membros e à superação das barreiras de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha