# Lei nº 15.289, de 18 de dezembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate ao Município de Ilhéus, no Estado da Bahia.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa
