# Lei nº 15.301, de 22 de dezembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho" o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Denomina-se "Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho" o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
