# Lei nº 15.312, de 22 de dezembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00 (quarenta e seis milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet
