Lei nº 15.323, de 06 de janeiro de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Luiz Paulo Teixeira Ferreira