Lei nº 15.332, de 07 de janeiro de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É conferido ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.

Art. 2º

Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Márcio Luiz França Gomes