Lei nº 15.341, de 09 de janeiro de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar os seguintes materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai:

I – 1 (uma) passadeira flutuante de alumínio; e

II – 6 (seis) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP), modelo M108.

Art. 2º

Os materiais referidos no art. 1º deste artigo serão doados em seu estado atual de conservação, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho