Lei nº 15.354, de 10 de março de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.

Art. 2º

É instituída a Semana Nacional de Retiros Culturais, a ser comemorada, anualmente, a partir da sexta-feira de Carnaval até a Quarta-feira de Cinzas, em todo o território nacional.

Art. 3º

Por ocasião da comemoração da Semana Nacional de Retiros Culturais, serão realizadas atividades ligadas à cultura cristã, como palestras, seminários, cursos, shows, encontros de louvor e orações.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa