Lei nº 15.361, de 25 de março de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

Art. 2º

A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:

I – desenvolver o potencial turístico regional e local;

II – fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III – fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV – promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V – valorizar os atrativos naturais e culturais.

Art. 3º

A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo Costa Feliciano