Lei nº 15.365, de 30 de março de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º
A ementa da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.
Art. 3º
O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 1º
Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos