Lei nº 15.365, de 30 de março de 2026

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Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.

Art. 2º

A ementa da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:

Redação de outra norma

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.

Art. 3º

O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação de outra norma

Art. 1º

Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos