Lei nº 15.368, de 30 de março de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças", a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes