# Lei nº 15.368, de 30 de março de 2026

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-03-30;15368)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças", a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.

Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Márcia Helena Carvalho Lopes
