# Lei nº 15.374, de 02 de abril de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam criados cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do Anexo desta Lei.

## Art. 2º

O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

## Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

## Art. 4º

A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

## Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wellington César Lima e Silva
