Lei nº 15.375, de 02 de abril de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa