Lei nº 15.389, de 15 de abril de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro