Lei nº 15.389, de 15 de abril de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro