# Lei nº 15.393, de 16 de abril de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

## Art. 2º

O inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> IV – 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região.

## Art. 3º

Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

## Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.

Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

## Art. 5º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

## Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Wellington César Lima e Silva
