Lei nº 15.403, de 08 de maio de 2026

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Art. 2º

Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.

Art. 3º

O art. 3º da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Redação de outra norma

Art. 3º

...............................................

...............................................

Parágrafo único. A participação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Vladimir Moura Lima

George André Palermo Santoro