# Lei nº 15.403, de 08 de maio de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

## Art. 2º

Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.

## Art. 3º

O art. 3º da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 3º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> Parágrafo único. A participação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Vladimir Moura Lima

George André Palermo Santoro
