Lei nº 15.405, de 08 de maio de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos