Lei nº 15.414, de 21 de maio de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.
Art. 2º
Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cleber Oliveira Soares
Rivetla Edipo Araujo Cruz