Lei nº 15.417, de 25 de maio de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa