Lei nº 15.420, de 28 de maio de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Totus Tuus, realizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o evento Totus Tuus, realizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa