# Lei nº 15.424, de 03 de junho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui no calendário oficial o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei institui no calendário oficial o mês de julho como Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.

## Art. 2º

O Julho Laranja tem por objetivo divulgar e esclarecer à população a importância de serem providos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e tem como meta a promoção da autoestima e do bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e dos adolescentes.

Parágrafo único. Para execução do objetivo do Julho Laranja, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

## Art. 3º

O Julho Laranja passa a integrar o calendário oficial de eventos.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Alexandre Rocha Santos Padilha
