# Lei nº 15.433, de 16 de junho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

## Art. 2º

Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Paulo Henrique Rodrigues Pereira
