# Lei nº 15.442, de 26 de junho de 2026

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-06-26;15442)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 11 da Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 11.**
>
> ...............................................
>
> Parágrafo único. As campanhas referidas no caput deste artigo deverão ter como foco prioritário informações sobre os sinais e os sintomas dos principais tipos de câncer infantil e sobre programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Alexandre Rocha Santos Padilha
