# Lei nº 15.443, de 26 de junho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam incluídas no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará:

I – 17 de janeiro: celebração em memória da morte da beata Maria de Araújo;

II – 18 a 20 de janeiro: romaria de São Sebastião;

III – 29 de janeiro a 2 de fevereiro: romaria de Nossa Senhora das Candeias;

IV – 24 de março: romaria de nascimento do Padre Cícero;

V – 20 de julho: romaria em memória da morte do Padre Cícero;

VI – 10 a 15 de setembro: romaria de Nossa Senhora das Dores;

VII – 24 de setembro a 5 de outubro: romaria de São Francisco;

VIII – 29 de outubro a 2 de novembro: romaria de Finados;

IX – 30 de novembro: romaria de ordenação do Padre Cícero;

X – 23 de dezembro a 6 de janeiro: romaria do ciclo natalino.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos
