# Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de estrutura de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

A ementa da Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose e dá outras providências.

## Art. 2º

A Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º-A.**
>
> Os hospitais públicos e privados e as unidades de saúde que ofereçam serviços de internação manterão estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso, na forma de regulamento.
>
> Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha
