Lei nº 15.452, de 30 de junho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Acrescenta art. 326-C à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-C:

Redação de outra norma

Art. 326-C.

Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Vladimir Moura Lima

George André Palermo Santoro