Lei nº 15.453, de 01 de julho de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa