Lei nº 15.460, de 07 de julho de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira