Lei nº 15.461, de 07 de julho de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Paulo Henrique Perna Cordeiro