Lei nº 15.463, de 08 de julho de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
Art. 2º
Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Rachel Barros de Oliveira