# Lei nº 15.464, de 09 de julho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Margareth Menezes da Purificação Costa

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
