Lei nº 15.469, de 15 de julho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Capoeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Janine Mello dos Santos

Rachel Barros de Oliveira