Lei nº 15.470, de 16 de julho de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto.
Art. 2º
Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Adriano Massuda