Lei nº 15.477, de 23 de julho de 2026
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional do Rotaractiano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Rotaractiano, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva