# Lei nº 15.477, de 23 de julho de 2026

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional do Rotaractiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Rotaractiano, a ser celebrado anualmente no dia 13 de março.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wellington César Lima e Silva
