Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026

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Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

O art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Redação de outra norma

Art. 3º

...............................................

...............................................

§ 7º Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, conforme regulamento.

Art. 2º

O art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Redação de outra norma

Art. 3º

...............................................

...............................................

§ 7º Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, conforme regulamento.

Art. 3º

O art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Redação de outra norma

Art. 16.

...............................................

...............................................

§ 7º Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, conforme regulamento.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

André Carlos Alves de Paula Filho

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Antônio Waldez Góes da Silva

Luiz Marinho

Guilherme Castro Boulos