Medida Provisória nº 1.011, de 25 de novembro de 2020
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque