# Medida Provisória nº 1.020, de 29 de dezembro de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 10.193.233.748,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 10.193.233.748,00 (dez bilhões cento e noventa e três milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

## Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.193.233.748,00 (dez bilhões cento e noventa e três milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

## Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys
