Medida Provisória nº 1.023, de 31 de dezembro de 2020
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 20.
...............................................
...............................................
§ 3º ...............................................
I – inferior a um quarto do salário mínimo;
...............................................
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni