# Medida Provisória nº 1.023, de 31 de dezembro de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

## Art. 1º

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 20.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 3º ...............................................
>
> I – inferior a um quarto do salário mínimo;
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni
