Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020

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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 125.

...............................................

...............................................

II – § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;

...............................................

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto