Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020
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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 125.
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II – § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;
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Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto